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Direito Eleitoral

Conceito de Direito Eleitoral

São muitos os desafios daquele que toma a decisão de disputar uma eleição e exercer um mandato eletivo. Planejar e saber lidar com as ferramentas jurídicas postas à disposição dos gestores e mandatários em geral é fundamental para a qualidade da representação popular. A função política é nobre e satisfatória se bem desempenhada, mas ingrata se não exercida com o máximo respeito à vontade do povo e às instituições legais e democráticas.

Para garantir este respeito, não faltam mecanismos de controle ao homem público. Se é verdade, a máxima de que aquele que atinge o poder tende a abusar dele, para a mesma máxima hoje temos a vigilância constante do Judiciário (especialmente do temido Judiciário eleitoral), Ministério Público, tribunais de contas, controladorias, etc.

A serviço desses - ações civis públicas, populares, criminais, de ressarcimento, eleitorais (AIJES, AIMES, Representações, etc.), denúncias, auditorias, processos administrativos e prestações de contas. E, por fim, temos o controle derradeiro, o referendo do voto, sempre a punir aquele que não cumpre suas promessas e não corresponde à confiança depositada por aquele que é o verdadeiro dono do mandato: o povo.

Enfim, governar e representar passa necessariamente pelo equilíbrio entre a inteligência para compreender as necessidades fundamentais do povo, o trabalho árduo para satisfazê-las, sem jamais perder de vista o devido respeito e temeridade à autoridade da Lei. Tarefa esta que, convenhamos, nem de longe é fácil, especialmente quando se fala em Direito Eleitoral.

Pelo menos nos últimos dez anos, inúmeras alterações legislativas e constitucionais em torno da matéria eleitoral, sobretudo após a aprovação da Lei da “Ficha Limpa”, implicaram em uma verdadeira revolução fiscalizatória e punitiva da política brasileira.

Em 2015, as reformas implementadas pela Lei n.º 13.165/2015 alteraram substancialmente o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/2015), a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/2015). Além disso, o julgamento da ADI n.º 4650 pelo STF causou impacto sem precedentes no modo de se fazer política: declarou-se inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas e partidos, a maior fonte de arrecadação das candidaturas que agora está terminantemente proibida.

Paralelamente, a Justiça Eleitoral, por meio do TSE e dos TRE´s de cada estado, tem se posicionado como braço auxiliar da sociedade na busca por mandatários de melhor qualidade, aplicando de forma ríspida os rigores de uma legislação que cada vez mais também se torna mais complexa.

A cada ano, são novas leis, resoluções do TSE e alterações jurisprudenciais que se renovam em uma dinamicidade incomparável com a realidade de outros ramos do Direito. Assim, mais do que necessário que atores do jogo democrático tenham a segurança para cada estratégia adotada e agilidade na resolução dos conflitos que surjam na rotina da política.

A filosofia de trabalho de Ferreira & Avelar Consultoria e Advocacia é a de atuar sempre com prevenção e atenção à Legislação Eleitoral, ANTES, DURANTE e DEPOIS das eleições.