Nossa trajetória e experiência nos permite atuar no Direito administrativo, tanto na seara consultiva como contenciosa.
CONCEITOS:
O Direito Administrativo é o ramo do Direito que estuda as funções e atividades administrativas do Estado.
Esse ramo do direito acolhe a legislação brasileira que dispõe sobre os órgãos e agentes que compõem os aparelhos do Estado na prestação de serviços públicos.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).
CF/1988
“Princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis.”
Miguel Reale".