O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si.
Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público. O seu objectivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas actividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo código civil.