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Direito de Família

Conceito de Direito de Família

Direito de Família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.

Família - em sentido jurídico é composta pelas pessoas que se encontram ligadas pelo casamento, parentesco, afinidade ou adoção.

As principais questões abordadas, nesse ramo do Direito, quase sempre causam desgaste emocional e psicológico às partes, demandando dos advogados uma atenção especial, que não se limita apenas à aplicação da lei.

Nossa proposta é regularizar essas relações existentes entre esses membros e as influências que exercem sobre as pessoas e os bens, prestando orientação judicial e extrajudicial.

Via de regra os processos da área do Direito de Família englobam: Ali­men­tos e revi­sional de ali­men­tos (pen­são alimentícia); Dire­ito de guarda de fil­hos menores; Divór­cio judi­cial e extrajudicial; Doação; Interdição; Inventário judicial e extrajudicial; Inves­ti­gação de paternidade; Pacto antenup­cial; Recon­hec­i­mento/Dis­solução de união estável; Regime de bens; Reg­u­la­men­tação de visitas.